Dúvidas Frequentes

P?

Como funciona a questão dos prazos de pagamento para funcionários, como por exemplo: férias, pagamento e rescisão?

R.

Férias: o pagamento deve ser feito sempre 48 horas anterior ao início das férias do funcionário (período de gozo). Salário Mensal: deve ser efetuado o pagamento ao funcionário no quinto dia útil de cada mês. Rescisão: os pagamentos variam conforme o tipo de rescisão contratual. Veja alguns tipos mais utilizados conforme tabela.

P?

Nunca lembro quais são os prazos de pagamento do décimo terceiro salário? Quais são?

R.

A primeira parcela poderá ser paga a qualquer tempo, respeitando o limite entre 01/02/xx a 30/11/xx. A segunda parcela poderá ser paga a partir de 15/12/xx até o limite máximo que é dia 20/12/xx; Quando a empresa optou por parcela única o período para o pagamento se limitará até 30/11/xx.

P?

O que devo levar ao escritório de contabilidade para o registro de um funcionário?

R.

Carteira de Trabalho Cópia da carteira de identidade Cópia do CPF Cópia do Título Eleitoral 01 fotografia 3x4 Atestado médico admissional Certidão de nascimento dos filhos Cartão de vacinação para filhos até 6 anos. A partir dos 7 anos comprovação semestral de frequência escolar.

P?

Os extratos de Rendimento que o banco me envia, tenho que levar ao escritório de contabilidade?

R.

Sim, pois esses extratos são utilizados para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Não havendo a entrega, será gerado uma multa estipulada pela Receita Federal do Brasil.

P?

Quais os documentos necessários para enviar todo mês ao escritório de contabilidade?

R.

Extratos bancários de contas correntes (mensal); Despesas de água, luz, telefone, aluguel entre outros; Contratos de empréstimos (sempre que houver); Extratos periódicos dos empréstimos (a cada 3 meses); Contratos de financiamentos; Extratos de aplicações financeiras (mensal); Consórcios; Apólices de Seguros; Guias pagas (de todos os setores, fiscal, contábil e trabalhista); Outras despesas: luz, água, telefone, internet; Despesas com veículos e manutenção.

P?

Quando eu adquirir ou vender algum bem, como por exemplo: casa, máquinas, veículos, computador, no CNPJ da empresa tenho que levar algum documento para o escritório de contabilidade? E qual?

R.

Sim. Deverá ser apresentado ao escritório os documentos, que comprovem a venda ou a compra do bem negociado. Lembrando que esse documento deverá vir no mês do acontecimento da transação (compra ou venda).

P?

As pequenas empresas também estarão obrigadas à emissão de nota fiscal eletrônica?

R.

A obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica ocorre pela atividade prestada pela empresa. Em muitos casos em que se enquadram dentro das exigências da legislação poderá ser concedida a dispensa de nota fiscal eletrônica.

P?

Como cancelar uma nota fiscal?

R.

Notas fiscais manuais – para ocorrer o cancelamento todas as vias devem permanecer grampeadas no bloco. Para nota fiscal eletrônica – deve estar no prazo máximo estipulado que é de 7 dias, e o cancelamento é feito através do próprio programa emissor. Sendo que para o cancelamento de ambas ainda não pode ter ocorrido a saída da mercadoria.

P?

Por quanto tempo devo guardar as notas e livros fiscais?

R.

Notas fiscais deve ser guardadas no mínimo por 5 anos, já os livros de escrituração fiscal devem ser guardados por 10 anos.

P?

Quando devo enviar as notas fiscais para o escritório de contabilidade?

R.

Todas as notas fiscais de entradas e saídas devem ser encaminhadas ao escritório no primeiro dia útil de cada mês.

P?

Abri uma empresa esse ano. Devo fazer a declaração de isento ou IRPF?

R.

O IRPF é obrigatório para todos os sócios da empresa, independente da participação societária. Esta obrigatoriedade está para o IRPF 2006, se a Empresa foi aberta até 31/12/2005, todos os sócios deverão fazer a declaração de IRPF. Para a Pessoa Física que já entregava DIRPF, continuará entregando normalmente. Pessoas que tiveram rendimento anual de R$13.968,00.

P?

Meu sócio tem 1% da empresa. Ele precisa fazer DIRPF?

R.

SIM, não importa o percentual da participação societária. Sendo sócio da empresa é OBRIGAÇÃO do cliente entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

P?

O que devo levar ao escritório de contabilidade para o registro de um funcionário?

R.

Além dos documentos necessários que estão disponíveis no link ao lado, é importante ressaltar que a carteira de trabalho deve ser devolvida em 48 horas.