A decisão do governo de rever a desoneração da folha de pagamento levou os setores afetados a reavaliarem a forma como contribuem hoje para a Previdência. Para determinadas áreas, com o aumento das alíquotas, que chega a 150% para alguns dos 56 setores afetados, passa a valer mais a pena voltar a pagar o tributo sobre a folha de pagamento, e não sobre o faturamento.
A nova opção poderá ser feita a partir de novembro, com a entrada em vigor das novas alíquotas no mês seguinte. Em alguns casos, porém, a mudança só é benéfica se o 13º salário não for considerado, afirmam advogados. Para fugir da tributação, dizem, as empresas estudam adiantar o pagamento do benefício para outubro.
"Quanto mais automatizada a empresa e menos mão de obra empregada, mais vantajoso vai se tornar o retorno à folha de pagamento", afirma Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria. Além disso, afirma Rogério Pires da Silva, sócio da Boccuzzi Advogados Associados, a crise contribui para tornar o pagamento sobre a folha mais atraente.
"Como as empresas estão demitindo funcionários, em razão da redução na atividade econômica, há também uma queda na contribuição sobre a folha enquanto a tributação sobre o faturamento sobe", diz. "É preciso fazer essa conta com muito cuidado."
Empresas do setor de serviços, por exemplo, podem se beneficiar da mudança, diz Mazzillo. Mas, para alguns de seus clientes, a alteração só vale a pena com a exclusão do 13º. Ele dá como exemplo uma empresa que, optando pelo regime de desoneração (contribuição sobre a receita), deva R$ 200 mil mensais - já considerando a nova alíquota e, ao voltar para o regime padrão (sobre a folha), teria de pagar R$ 150 mil por mês.
Em um ano comum, a tributação sobre a receita totalizaria R$ 2,4 milhões, enquanto pela folha o montante a ser pago ficaria em R$ 1,95 milhões (12 meses mais o 13º salário). Em 2015, porém, a mudança valeria apenas para o mês de dezembro. Assim, permanecendo no regime atual, a empresa teria de pagar R$ 200 mil e, se optar pela folha, R$ 300 mil (pelos salários de dezembro e o 13º). Por isso, só seria vantajoso trocar o regime caso o benefício não seja considerado nos cálculos.
"Se as empresas tiverem liquidez para antecipar o pagamento do 13º, é uma boa opção", diz Anna Flávia Izelli, do escritório Felsberg Advogados. Segundo ela, alguns de seus clientes avaliam a possibilidade.
A correria para pagar o benefício pode não trazer as vantagens esperadas. Isso porque a Receita Federal afirma que o 13º é um direito conquistado mensalmente pelo trabalhador. Assim, as empresas teriam de pagar a contribuição sobre 1/12 do salário - referente ao mês de dezembro.
"O pagamento da contribuição previdenciária correspondente deve ser proporcional no caso de mudança de regime no meio desse período", afirma o Fisco. "Não espanta que esta seja a resposta da Receita, na ânsia pela arrecadação, sobretudo em período de ajuste fiscal", diz Pedro Ackel, do WFaria.
Mas, segundo os advogados, é possível derrubar a determinação na Justiça. Alberto Brentano, da Silveiro Advogados, lembra que, em 2011, quando entrou em vigor a desoneração para os primeiros setores beneficiados, o Fisco determinou a cobrança de contribuição proporcional sobre o 13º. "Várias empresas entraram na Justiça e derrubaram a interpretação", diz.
As companhias que planejam adiantar o pagamento do benefício e alterar o regime de tributação podem entrar com medida judicial e tentar obter uma liminar contra a Receita. Caso o juiz não conceda a liminar, é possível fazer o depósito do valor em juízo e aguardar o final do processo - que pode levar de três a cinco anos.
Fonte: Jornal do Comércio - RS